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Declaração de Compromisso Ambiental
A Login Informática, maior fabricante de Desktops e Notebooks do Nordeste do Brasil, declara seu compromisso com a qualidade na fabricação de seus produtos, prestação de serviços, a saúde e segurança de seus clientes, colaboradores e do meio ambiente guiando-se pelas ferramentas:
1- Sistema de Gestão de Indicadores (SGQA) que identifica as demandas direcionando as ações voltadas para atingir as metas de qualidade e acompanha a evolução de acordo com cada parte do processo produtivo;
2- DHO (Desenvolvimento Humano Operacional) que seleciona e capacita os colaboradores conforme as demandas da empresa, criando uma cultura de fidelização, conscientização e qualificação contínua dos colaboradores e processos;
3-Normas Ambientais que guiam a adequação dos procedimentos para atender os mais exigentes requisitos de órgãos ambientais nacionais e internacionais voltados para a redução de impactos ambientais e consequente preservação da natureza.
4- O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305 e regulamentada pelo Decreto 10936/22. A Login emite MTRs (Manifesto de Transporte de Resíduos) no SINIR permitindo ao Governo, quantificar as metas de reciclagem, rastrear as coletas e a efetividade da implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Isso significa que a Login possui uma política de qualidade onde a produção com baixa geração de resíduo e destinação ambientalmente adequada são indicadores monitorados pelo nosso Sistema de Gestão.
Os produtos Login, assim como as embalagens dos produtos são produzidos com material reciclável e reaproveitáveis podendo ser reintroduzidos no processo produtivo da economia circular.
Os clientes podem descartar todos os resíduos eletrônicos, incluindo pilhas, baterias, produtos obsoletos órfãos e embalagens de produtos nas Centrais de recolhimento do Programa de Logística Reversa Login, atendendo além de todos os requisitos dos artigos 31 a 33 da Lei 12.305/10 bem como do Decreto 10936/22.
Faça a Logística Reversa dos seus produtos obsoletos, pilhas, baterias e embalagens a partir do QR Code abaixo: